Reajuste do ICMS em São Paulo não tem validade nas operações com software sujeitas ao ISS
O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados defende que o reajuste de ICMS não tem validade nas operações com software sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços), de competência dos Municípios, por expressa previsão na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, nos termos definidos pela Constituição Federal. Portanto, a exploração econômica de softwares deve ser tributada como prestação de serviços, não havendo incidência do imposto estadual.