A legislação brasileira e o promissor mercado de NFTs

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Um tuíte que vale 3 milhões de dólares. O arquivo original de um meme por 4 milhões de dólares. Apesar de esses valores estarem fora do alcance da maioria das pessoas, já existe mercado para comercialização dos chamados tokens não fungíveis ou, na sigla em inglês, NFTs.

Os leilões de NFTs já chegaram inclusive ao Brasil. O artista baiano Bel Borba produziu a obra Fronteira Físico/Digital em 32 dias para ser leiloada em NFT, em um dos primeiros leilões nessa modalidade no país. Quem fizer o lance mais alto, além do certificado digital de propriedade da obra, levará para casa fragmentos físicos. Os lances foram finalizados no último domingo, 20 de junho, no primeiro leilão de arte em NFT 100% brasileiro. O lance mínimo para a obra de Bel Borba foi de 3,2 mil reais, e o NFT será criado no blockchain Matic/Polygon.

O que é NFT?

O token não fungível pode ser definido como uma espécie de “criptocolecionável”. A sigla significa “non-fungible token” e se trata de um tipo de chave eletrônica criptográfica usada de forma única. Ou seja, o dono de um arquivo em NFT tem um certificado de propriedade intelectual, que garante autenticidade e unicidade à obra.

O NFT é algo que não pode ser trocado, em razão das especificações individuais, ao contrário de outros criptoativos, como bitcoin, ethereum e a maioria das criptomoedas. Em razão disso, esses ativos possuem valores indefinidos, pois são únicos, mesmo podendo ser reproduzidos. 

Apesar de terem características semelhantes às criptomoedas, os NFTs não podem ser comparados a elas. Isso porque, mesmo que ambos derivem de uma rede criptografada e descentralizada, as criptomoedas são um tipo específico de moeda digital, enquanto NFTs são exclusivamente certificados digitais.

Dessa forma, o NFT pode ser considerado um contrato inteligente (smart contract) que atesta a autenticidade do produto, o que certamente é uma ferramenta útil para assegurar a confiabilidade de registros na comercialização digital.

Surgimento dos NFTs

O NFT não é uma tecnologia nova, tendo sido lançada em 2012. O exemplo mais comum de NFT é o padrão ERC-721, que opera na rede ethereum, segunda criptomoeda mais famosa do mundo, atrás apenas do bitcoin. Como essa chave criptográfica é armazenada no blockchain ethereum, é possível rastrear a troca de informações pela internet, registrando detalhes de compra ou venda envolvendo NFT.

Quando os primeiros leilões de NFT surgiram no mundo, a pergunta que as pessoas faziam (e ainda fazem) é: por que pagar tão caro por uma imagem que posso ver de graça e que sequer existe no mundo físico? A resposta é a seguinte: o valor de um NFT está na unicidade da propriedade. Não se paga pelo que se pode ver, mas pela certeza de que a propriedade daquela obra é, de fato, de quem pagou por ela.

Além disso, o mercado de um NFT funciona sob a mesma lógica do comércio de obras de arte físicas. Um NFT que hoje tem valor de centavos, feito por um artista ainda não conhecido, pode se valorizar e passar a valer milhões em alguns anos (ou semanas). É o que acontece com os memes, por exemplo.

Na última semana, o meme do cachorro Doge, mascote da dogecoin, foi vendido por 4 milhões de dólares, o mais caro da história, tendo superado o meme da “Disaster Girl”, aquela imagem da criança sorrindo enquanto uma casa pega fogo, vendido em um leilão por 473 mil dólares.

Qual é a finalidade de um NFT?

Um token não fungível não existe apenas no formato de obra de arte ou no de meme, podendo ser desenvolvido em diversas indústrias, como concertos de música, realidade virtual e aumentada, imóveis, licenciamento de marcas e games

A banda Kings of Leon lançou um álbum incluindo versões em NFT, que dava ao fã algumas vantagens exclusivas, como ingressos para shows em assentos privilegiados e faixas especiais. Ou seja, qualquer pessoa podia ouvir os lançamentos do grupo, mas apenas e tão somente os proprietários dos NFTs tinham acesso aos arquivos originais.

Na indústria dos games, os NFTs aparecem nos itens exclusivos que podem ser adquiridos nos jogos, os chamados colecionáveis digitais. Já, na comercialização de raridades, é possível adquirir o código fonte original de uma rede social. Afinal, quem não gostaria de ter acesso ao ponto de partida do Facebook, por exemplo? Ou o primeiro tuíte do CEO do Twitter, Jack Dorsey, vendido por 2,5 milhões de dólares?

São inúmeras as possibilidades de venda de um NFT, que mantém seu valor pela unicidade e exclusividade do bem comercializado. A principal garantia de um bem em NFT é a autenticidade, além da desburocratização da transação. O autor de uma obra em NFT pode, ainda, programar, via smart contract, o recebimento de royalties de forma automática.

Regulamentação

As regras aplicáveis às obras em NFT quanto à propriedade e ao direito autoral, no Brasil, têm algumas distinções. Isso acontece porque um autor não pode, no país, por exemplo, renunciar à titularidade de uma obra, que será sempre de quem a criou. Assim, o que o NFT faz é integrar a reprodução à obra, por meio da venda controlada de cópias digitais, mostrando quem é o dono verdadeiro, mas com uma assinatura digital do autor, com regras pré-programadas pelo criador.

A Lei de Direito Autoral no Brasil (9.610/98) prevê que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, sendo os direitos morais aqueles inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os patrimoniais poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, pessoalmente ou por meio de representantes, por meio de licenciamento, concessão ou cessão. Os direitos patrimoniais perduram por 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor da obra.

A matéria referente aos direitos de uma obra de NFT ainda não foi regulamentada no Brasil, existindo apenas alguns projetos de lei, como o PL 2060/2019 sobre criptoativos. Ainda assim, a Receita Federal passou a incluir códigos específicos para declaração de ativos digitais no Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) de 2021, o que inclui NFT.

Para mais informações, nossas equipes permanecem à disposição.

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