Por Rony Vainzof e Marcelo de Castro Cunha Filho, JOTA | 21.09.2017.
O ano de 2017 tem revelado algumas surpresas no que tange ao debate acerca da natureza jurídica das criptomoedas, outrora denominadas moedas virtuais. Se nos anos anteriores a discussão girava em torno de se reconhecer ou não o caráter monetário dos ativos virtuais, a discussão agora parece esquecer-se desse furor taxonômico inicial e começa, então, a se voltar para a regulação setorial das possibilidades de sua aplicação.
A razão para tanto é a natureza “camaleão” das criptomoedas, isto é, da adaptabilidade de suas funcionalidades conforme o campo social ou econômico em que elas são utilizadas.
Se entre os entusiastas das recentes tecnologias do campo da informática esse assunto é repetido, no universo do Direito, o fato de a pluralidade de formas assumidas pelas criptomoedas poderem resultar em diversas classificações jurídicas para um mesmo fenômeno, assusta profissionais ainda pouco sensíveis, em sua maioria, aos novos produtos da tecnologia.