Por Rony Vainzof, Conjur | 12.06.2020.
Em 15 de agosto de 2018, após mais de oito anos de debates na sociedade civil, o Brasil comemorava a sanção do seu mais importante marco normativo em proteção de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, a LGPD motivou um necessário efeito cultural sobre o tema, elevou a proteção aos direitos individuais e garantiu maior segurança jurídica para as empresas, atualizando e harmonizando conceitos antes esparsos em diversas normas setoriais. A lei busca conciliar proteção de direitos fundamentais, como privacidade e intimidade, e a contínua transformação e inovação da economia digital, baseada em negócios originados e impulsionados no tripé big data, internet das coisas e inteligência Artificial.
O período inicial de vacatio legis para a complexa implementação pelas empresas foi de 18 meses, passando posteriormente para 24 meses, mesmo prazo conferido pelo GDPR às empresas da UE. Portanto, 16 de agosto do presente ano.