Adeus, juridiquês! Chegou a hora de falarmos português

artigo dani conjur_Noticia

POR Danielle Serafino e Mariana Zonari* (artigo publicado originariamente na revista ConJur)

Parece razoável dizer que uma pessoa que teve seu pedido de aposentadoria negado por um juiz tem o direito de entender minimamente os fundamentos dessa decisão. Ou que um consumidor que perdeu uma disputa judicial merece compreender o conteúdo da sentença que recusou seu pedido. Ou, ainda, que um trabalhador que submeteu discussão trabalhista a julgamento deve receber sentença que esteja minimamente ao seu alcance de entendimento. Aliás, razoável não: incontroverso! Afinal, que tipo de legitimidade social possuem as decisões incompreendidas por seus próprios destinatários?

Lamentavelmente, ainda existem aqueles que defendem a ilógica elitização da linguagem do direito sob a justificativa de que simplificar a comunicação jurídica seria institucionalizá-la a uma linguagem pobre. Democratizar o direito pela linguagem significa abrir espaços, antes dominados linguisticamente por uma pequena elite intelectual, para uma gama maior de participantes. Uma hermenêutica democrática necessariamente passa por maior participação de intérpretes do direito.

A grande verdade é que documentos jurídicos, de forma geral, são feitos por advogados e para advogados, esquecendo-se de que esse profissional é o intérprete da lei. Não existe esforço de pensar na experiência do usuário da informação, que, geralmente, vive fora da bolha de expressões jurídicas quase indecifráveis.

A cultura do juridiquês ainda é comumente empregada como símbolo de poder por muitos que, injustificadamente, utilizam-na para demonstrar conhecimento e autoridade. Termos incompreensíveis e expressões em latim, somados a um raciocínio — no mínimo — tortuoso, criam verdadeiros obstáculos à compreensão clara e acessível, o que não somente ignora a realidade da população brasileira, mas gera discriminação social e, em última análise, afasta cidadãs(ãos) do Estado, juízes dos seus jurisdicionados e clientes dos seus advogados.

Nas palavras de Widick e Sloan (2019, p. 3, tradução nossa), nós, advogados, “(…) usamos oito palavras para dizer o que poderia ser dito em duas. Usamos frases misteriosas para expressar ideias comuns. Procurando ser mais precisos, tornamo-nos redundantes. Procurando ser cautelosos, tornamo-nos prolixos” [1].

As críticas à linguagem jurídica não são particularmente novas. O rei inglês Eduardo VI uma vez desabafou, em 1550, que ele “(…) gostaria que as leis supérfluas e tediosas se tornassem mais claras e curtas, para que os homens pudessem melhor compreendê-las”. E, de fato, se pararmos para pensar: o que mudou de uma sentença judicial entre os séculos 19, 20 e 21, fora o fato que elas eram escritas à mão, passaram a ser datilografadas e agora são feitas no computador? Continuamos, ainda hoje, perpetuando o apego a uma linguagem burocrática, com expressões nebulosas, frases evasivas, de escrita complexa e com comunicação enigmática.

Analisemos o trecho dessa sentença judicial, que trata de um pedido de Habeas Corpus: “(…) Considerando-se a superveniência de novo título de prisão, editado, em desfavor, do paciente, não se pode, portanto, excogitar da existência de mácula, a tisnar de ilegalidade a predita custódia instantânea. (…) O édito prisional hostilizado entremostra-se baldo de fundamentação, venia maxima concessão, de sua ilustre subscritora, portanto, não há como ser mantida a segregação cautelar do paciente, dada a existência de nulidade, a inquinar o decisum” [2].

É inquestionável que a linguagem extremamente técnica e rebuscada, como a adotada acima, exige alto custo de processamento mental para leitura e compreensão. E não vale o argumento de que o advogado do réu seria capaz de compreender o texto. Afinal, a referida sentença trata sobre um dos mais importantes e fundamentais direitos de uma pessoa: sua liberdade. E, ainda assim, o magistrado não teve a sensibilidade de torná-la minimamente inteligível a quem, de fato, a sentença é destinada.

Nesse contexto, foi proposto o Projeto de Lei 3.326/2021, de autoria do deputado federal Paulo Bengston (PTB/BA), que pretende alterar o Código de Processo Civil para tornar decisões judiciais plenamente compreensíveis por qualquer pessoa do povo. A proposta determina que, em processos que envolvam e tenham o interesse direto de pessoas físicas, as sentenças judiciais sejam reproduzidas em linguagem coloquial, sem uso de linguagem técnico-jurídica e evitando textos em linguagem estrangeira sem a correspondente tradução para o português. O PL tem espaço para melhorias, como a substituição da expressão “linguagem coloquial” para “linguagem simples”, mas, em geral, o debate merece apoio.

Escrever de forma que pessoas não compreendem é antidemocrático e, ao final do dia, significa escrever mal. E isso em nada tem a ver com ausência de precisão técnica, muito pelo contrário! Linguagem simples tem a ver com comunicação clara e efetiva — nada a mais, nada a menos do que isso. Se existe algo que deve ser considerado anti-intelectual é não ser compreendido. Escrever em linguagem simples, usando todas as diretrizes e etapas da técnica, é muito mais científico do que usar um amontoado de palavras de difícil compreensão de forma aleatória para justificar algum argumento de autoridade.

A verdade é que a linguagem simples, também conhecida por linguagem clara, ou plain language, é uma técnica de comunicação, mas, para muito além disso, é um movimento social pelo direito de entender, difundindo a ideia de que pessoas possuem o direito de compreender as informações que orientam sua vida em sociedade. Esse movimento teve início na década de 1940, com as movimentações de Churchill em seu famoso memorando chamado de Brevity, e, nos Estados Unidos, com o artigo de Maury Maverick, que fez grande crítica à linguagem obscura de governo e cunhou o termo gobbledygook (burocratês).

De lá para cá, o movimento teve diversos marcos relevantes, como a Plain English Campaign, no Reino Unido, a Estrategia de Lenguaje Claro, da Colômbia, e o histórico Plain Writing Act, assinado em 2010 por Barack Obama, consolidando-se no mundo. Chegou ao ponto de o então vice-presidente americano, Al Gore, decretar que a linguagem clara seria considerada um direito civil.

As críticas ao movimento, em grande parte, perpassam pela crença de que usar essa metodologia poderia comprometer qualidade e/ou efetividade dos trabalhos técnicos, ou que a linguagem simples apresentaria alguma ameaça ao pensamento crítico e criativo ou, ainda, que se trata apenas de uma linguagem árida e atécnica.

A linguagem não pode ser utilizada para diferenciar e separar aqueles que compreendem daqueles que não possuem conhecimento para compreender, tornando-se verdadeiro instrumento de poder. E é exatamente esse o propósito do movimento da linguagem simples: romper com a cultura de segregação por meio da linguagem, defendendo para todos o direito de compreender e transformando a comunicação jurídica por meio da ruptura com a cultura da escrita complexa, sob um olhar empático e inclusivo. Não há nada mais democrático do que oferecer ao cidadão o acesso ao direito, o que, em primeira instância, ocorre por meio da linguagem.

Chegou a hora de abolirmos o juridiquês e falarmos português!

*Danielle Serafino é sócia do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

*Mariana Zonari é advogada de Privacidade e Proteção de Dados do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.


[1] WIDICK, Richard C.; SLOAN, Amy E. Plain english for lawyers. 6. ed. Durham, North Carolina: Carolina Academic Press, 2019.

[2] TJ-BA. Habeas Corpus: 03078535520128050000 BA 0307853-55.2012.8.05.0000. Primeira Câmara Criminal — Segunda Turma. DJ: 16/11/2012. Jusbrasil, 2021. Disponível em: https://tj-ba.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/115394795/habeas-corpus-hc-3078535520128050000-ba-0307853-5520128050000?ref=serp. Acesso em: 14 jan. 2021.

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