Hoje nossa campanha #LGPD2ANOS traz um infográfico sobre a Autodeterminação Informativa – um dos fundamentos da LGPD, a partir do qual que se desenvolvem diversos princípios, direitos e obrigações previstos na Lei.
“O ponto essencial para as empresas que tratam dados pessoais em sua atividade é a compreensão de que eles pertencem aos seus titulares, para quem devem satisfação, na forma de prestação de contas. É a chamada autodeterminação informativa, que a LGPD trouxe como um dos seus fundamentos, inspirada no conhecido precedente do censo alemão de 1983, que o definiu como o poder conferido ao indivíduo de decidir se e em qual extensão serão expostos aspectos de sua vida pessoal”, afirmam nosso sócio Renato Opice Blum e nossa associada Ana Maria Roncaglia, no artigo LGPD: retrospectiva de 2019 e perspectiva para 2020.
Para saber mais sobre a autodeterminação informativa, confira também o artigo “Um novo marco histórico de Proteção de Dados Pessoais no Brasil – Julgamento da MP 954/20 no STF”, do nosso sócio Rony Vainzof.