CIBERCRIMES | Após a vigência da Lei 14.155/21, em maio deste ano, os tribunais brasileiros têm recebido cada vez mais processos que possuem como objeto crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. Mas, apesar de as penas para esses tipos de crimes terem ficado mais rígidas, o país ainda precisa ampliar a estrutura para a investigação desses delitos.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, afirmou que os casos recentes de ataques cibernéticos a grandes corporações brasileiras já podem ser enquadrados na nova lei. “Uma das regras de compliance é primeiro investigar, começando de forma administrativa e depois abrir inquérito policial”, disse o advogado.
Em decisão recente, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) usou a nova lei para definir a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, a indivíduo que obteve vantagem ilícita no valor de R$ 1.910,00, induzindo a erro vítima idosa.
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