REGULAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS | Foi protocolado hoje na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.768/2022, que dispõe sobre organização, funcionamento e operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público. O texto, que guarda algum parentesco com o Digital Markets Act europeu, busca regular a atuação das plataformas digitais no país por meio da Agência Nacional de Telecomunicações.
O foco do PL é lidar com aspectos concorrenciais dos mercados digitais e disciplinar o “poder de controle de acesso essencial”, garantindo desenvolvimento econômico, acesso à informação, fomento à inovação, incentivo à interoperabilidade e a portabilidade de dados.
A norma considera “plataformas digitais” as aplicações de internet que são executadas em modalidades específicas, como redes sociais, serviços de publicidade on-line, ferramentas de busca etc. A posição de poder de controle é, por sua vez, medida conforme receita anual com a oferta de serviços ao público brasileiro, nos termos da regulamentação da ANATEL.
Composto de 17 artigos, o PL é uma iniciativa alinhada à tendência observada em outros países de focar na regulação da rede mundial de computadores e nos players que desenvolvem ali sua atividade econômica. As obrigações das plataformas digitais incluem deveres de transparência junto à ANATEL, dever de tratamento isonômico e não discriminatório com seus usuários, adequação no uso dos dados coletados, além de proibição de recusa de acesso à plataforma para usuários profissionais.
Ainda, entre as demais disposições do Projeto de Lei estão a criação de Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais e um rol de sanções em caso de descumprimento das normas propostas.
O tema da regulação de plataformas digitais também tem sido tratado em uma série de lives do Instituto Legal Grounds, que amanhã receberá o Conselheiro do CADE Victor Fernandes.
Inscreva-se aqui para receber nosso boletim quinzenal de Direito Concorrencial.
Ative o lembrete da live.