Criptoativos: confira os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

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Com o crescimento significativo do mercado de criptoativos ao longo dos últimos anos, diversos desafios têm sido enfrentados pelos legisladores e reguladores em escala mundial. No cenário brasileiro, há alguns anos, tramitam no Congresso Nacional Projetos de Lei para regulamentar o mercado de criptoativos, com o objetivo de trazer segurança jurídica às entidades que atuam no mercado e aos investidores.

A primeira proposta sobre o tema foi o PL 2.303/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, de iniciativa do deputado Aureo Ribeiro, cuja redação original objetivava incluir moedas virtuais e programas de milhagem aérea na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central. Esse projeto foi amplamente discutido em diversas sessões de audiência pública e passou por alterações, incorporando outras matérias e conceitos.

No Senado Federal, também se destaca o PL 3.825/2019, de iniciativa do senador Flávio Arns, que tramitava em conjunto com os Projetos de Lei nº 3.949/2019, do Senador Styvenson Valentim, e nº 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke, que igualmente abordavam o tema.

Em 8 de dezembro de 2021, foi aprovada a redação final do PL 2.303/2015 e, no dia seguinte, foi requerida sua apensação ao PL 3.825/2019, passando a propositura a tramitar como PL nº 4.401/2021 no Senado, devendo seguir o processo legislativo nessa Casa. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Com isso, foi determinada a desapensação automática e o respectivo arquivamento dos Projetos de Lei 2.060/2019, 2.140/2021 e 2.234/2021, na Câmara, além da desapensação automática dos PLs 3.949/2019 e 4.207/2020, no Senado, em razão da declaração de prejudicialidade dessas proposituras.

Além desses PLs, destacamos a seguir outras iniciativas em tramitação que se referem ao mercado de criptoativos:

PROJETOCASA OBJETOTRAMITAÇÃOIMPACTOS
PL 2303/2015 Autor: Aureo RibeiroCâmara dos DeputadosDispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais e altera o Código Penal, bem como as Leis 7.492/1986 e 9.613/1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.Remetido ao Senado Federal em 9/12/2021. Apensamento ao PL 3825/2019.• Competência para autorização e fiscalização das atividades de corretoras e exchanges de criptomoedas será de órgão ou entidade da Administração Pública Federal indicado em ato do Poder Executivo;
• Não aplicabilidade aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/1976 e não alteração de nenhuma competência da CVM; • Possibilidade de procedimento simplificado para concessão de autorizações de funcionamento; • As instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou cumulá-lo com outras atividades na forma da regulamentação a ser editada;
• Condições e prazos não inferiores a 6 meses para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade às disposições da Lei e às normas estabelecidas. • Altera o Código Penal, tipificando a conduta de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa;
• Inclui as exchanges no rol do art. 9º da Lei 9.613/98 (estando sujeitas, portanto, às obrigações de identificação de clientes, registro de transações e comunicação de operações suspeitas); • Altera a Lei nº 7.492/1986, equiparando à instituição financeira as corretoras e exchanges de criptomoedas.
PL 3825/2019
Autor: Flávio Arns
Senado FederalDispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir essas entidades no rol de suas disposições.Comissão de Assuntos Econômicos: complementação de substitutivo para aprovação – 14/12/2021• Complementa a redação do PL 2303/2015;
• Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP);
• Traz a aplicabilidade do CDC às operações conduzidas no mercado de criptoativos;
• Tributário/ESG: prevê redução a 0 (zero) das alíquotas para aquisição, por pessoas jurídicas, de hardware e software utilizados nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais – PIS, Cofins, IPI incidente sobre importação e Imposto de Importação, conforme o caso, até dezembro de 2029, inclusive empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de sua necessidade de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.
PL 3706/2021 Autor: Eduardo BragaSenado FederalAcrescenta os arts. 24-A e 24-B na Lei 7.492/1986 para tipificar a constituição de pirâmide financeira e a intermediação ou a negociação de criptoativos com o objetivo de praticar crimes.Plenário do Senado Federal – 22/10/2021• Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para os crimes de pirâmide financeira e gestão fraudulenta de exchanges de criptoativos.
PL 3876/2021 Autor: Mecias de JesusSenado FederalDispõe sobre a responsabilidade civil referente aos investimentos em criptomoeda.Plenário do Senado Federal – 4/11/2021• As empresas de investimento em criptomoedas que não creditarem ou impedirem o saque ou realizarem movimentação sem autorização do titular deverão ressarcir o valor e indenizá-lo ao titular;
• As empresas corretoras que fazem intermediação on-line respondem solidariamente quando for comprovado má-fé ou abuso de direito.
PL 3908/2021 Autor: Luisão GoulartCâmara dos DeputadosEstabelece que parte da remuneração do trabalhador possa, de forma opcional, ser paga por meio de criptomoedas.Em regime de tramitação ordinária – 15/12/2021• Os limites do percentual de pagamento em criptomoedas serão de livre escolha do trabalhador, vedada qualquer imposição por parte do empregador.

Para mais informações, nossa equipe de Bancário Digital permanece à disposição.

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