Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Os direitos dos titulares dos dados pessoais são o tema de hoje no infográfico da campanha #LGPD2ANOS.
A LGPD inovou ao reunir, em um só lugar, os direitos dos titulares dos dados. Antes dela, estavam previstos de forma esparsa em diversas leis, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
O titular pode exercer esses direitos sobre seus dados pessoais a qualquer momento, mediante requisição ao controlador. Vale destacar que é obrigação do controlador estar devidamente preparado para receber e dar efetividade a tais requisições.
Saiba mais no artigo “Como cumprir os direitos dos titulares”, do e-book “Melhores Práticas de Governança e Conformidade com a LGPD”, produzido pelo Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.