Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Neste último infográfico da campanha #LGPD2ANOS, falamos sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), previsto no art. 5º, inc. XVII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na prática, trata-se da documentação na qual o controlador descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação dos riscos.
Conduzindo um RIPD, o controlador estará mais seguro quanto à observância dos diversos fundamentos da Lei, como o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Para saber mais sobre o tema, leia o capítulo “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”, de autoria do nosso sócio Rony Vainzof, na obra “Proteção de Dados – Desafios e Soluções na Adequação à Lei”, organizada pelo nosso sócio-fundador e chairman Renato Opice Blum.