Entrarão em vigor, no próximo dia 1º de outubro de 2020, as mudanças nas regras de assinatura de contrato eletrônico de câmbio.
A novidade é fruto da Resolução BCB nº 16, editada pelo Banco Central em 17 de setembro de 2019, alterando a Circular 3.691, de 16 de dezembro de 2013. A referida Resolução passará a valer no início de outubro e revogará o § 1º do art. 42 e o parágrafo único do art. 43, da Circular 3.691, de 2013.