Mudanças sobre as regras de assinatura eletrônica de contrato de câmbio

Entrarão em vigor, no próximo dia 1º de outubro de 2020, as mudanças nas regras de assinatura de contrato eletrônico de câmbio.

A novidade é fruto da Resolução BCB nº 16, editada pelo Banco Central em 17 de setembro de 2019, alterando a Circular 3.691, de 16 de dezembro de 2013. A referida Resolução passará a valer no início de outubro e revogará o § 1º do art. 42 e o parágrafo único do art. 43, da Circular 3.691, de 2013.

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