Por Renato Opice Blum e Shirly Wajsbrot, Conjur | 02.06.2020.
Há poucos meses do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD — Lei nº 13.709/2018), programada para agosto, as empresas dos mais variados setores buscam entender quais serão as adaptações necessárias, os riscos a correr e as possíveis penalidades.
As instituições ligadas à área esportiva não são exceção a essa regra. Assim, organizações como clubes sociais, e-commerce ou startups relacionados ao esporte, times, empresas de marketing esportivo, agenciamento de atletas, até organização de eventos, entre tantos outros, deverão buscar sua conformidade com a LGPD.
O mercado esportivo vem ganhando espaço como parte do mercado do entretenimento e tornando-se cada vez mais protagonista do surgimento de indústria especializada que explora desde materiais específicos para a prática esportiva, infraestrutura para o esporte, serviços dedicados à prática esportiva até às redes sociais. A variedade de esportes existentes e o momento atual global de incentivo à prática esportiva e cuidados com o corpo reverberam na criação de diversos outros nichos de mercado relacionados à área esportiva.