O Banco Central editou ontem novo normativo sobre os limites de valores para as transações no âmbito do PIX, o sistema de pagamentos instantâneos. Trata-se da Instrução Normativa BCB N° 40, que entrou em vigor na data de sua publicação (04 de novembro de 2020), alterando a Instrução Normativa BCB nº 20.
Entre as novidades, que são importantes não apenas para as instituições financeiras como para os usuários finais, está a obrigatoriedade de a instituição participante do PIX acatar os pedidos de alteração de limite solicitados pelo usuário final, quando se tratar de diminuição.
O mesmo não ocorre em caso de solicitação de aumento do referido limite. Ficará a critério da instituição participante acatar ou não a demanda do usuário final.
No caso de PIX agendado, o limite a ser considerado é aquele disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação.
Além dessas mudanças, a Instrução Normativa BCB N° 40 altera o Anexo I da Instrução Normativa BCB N° 20, que passa a prever novos parâmetros e limites para transações com o PIX.
Confira também a live que fizemos recentemente sobre Open Banking, PIX e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com a participação do nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, e da coordenadora de Bancário Digital, Florence Terada.
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