O Parlamento Europeu aprovou, no dia 15 de dezembro do ano passado, o texto final do Projeto de Lei dos Mercados Digitais, também conhecido pela sigla inglesa DMA (Digital Markets Act), que tem sido discutido desde novembro de 2020 pelo Comitê Europeu para a Proteção de Dados (European Data Protection Board – EDPB). O projeto referenda algumas orientações feitas na Declaração Sobre Pacotes de Serviços Digitais e Estratégia de Dados, adotada em 18 de novembro de 2021 pela EDPB, que contempla, entre outros elementos, estratégias de Governança de Dados e regulamentação da Inteligência Artificial.
Dessa forma, o Parlamento Europeu está pronto para iniciar as negociações com o conselho dos países membros sobre a aprovação e a consequente promulgação do Projeto de Lei dos Mercados Digitais. A proposta está alinhada com a legislação europeia, incluindo o GDPR (General Data Protection Regulation), norma que baseou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e as discussões do projeto deverão influenciar também a legislação brasileira.
A DMA pretende regulamentar práticas comerciais e serviços oferecidos por plataformas digitais (gatekeepers ou controladores de acesso) e provedores big players da internet quanto a aplicativos que usam dados pessoais dos usuários para publicidade direcionada ou microdirecionada, comunicação interpessoal e serviços de rede social, resultando em novas obrigações e proibições.
O Projeto de Lei também traz implicações relevantes na área concorrencial, prevendo restrições às killer acquisitions ou aquisições assassinas (compra de empresas rivais menores por uma empresa maior), e cria multas que variam de 4% a 20% do faturamento anual da empresa infratora, podendo, no caso de resistência, ser determinado o desmembramento da companhia.As conversas e negociações com países membros deverão iniciar no primeiro semestre deste ano, quando a nova presidência francesa do Conselho Europeu começa seu mandato, podendo a DMA ser promulgada ainda em 2022.
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