CIBERCRIMES | Em entrevista ao Valor Econômico, Renato Opice Blum, nosso chairman e sócio-fundador, destaca que o Brasil, para aderir à Convenção de Budapeste, sobre o combate global a cibercrimes, deverá atualizar sua legislação com penas mais severas.
“São penas rídiculas, que podem, na prática, gerar pagamento de cestas básicas ou quanto muito prestação de serviço à comunidade”, diz. Como exemplo, Opice Blum menciona a Lei 12.737/2020, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que incluiu o artigo 154 no Código Penal, com a previsão de até dois anos de reclusão. Essas penas, de acordo com a legislação penal, podem ser convertidas em restritivas de direitos, como prestação pecuniária; perda de bens ou valores; e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.