Política de conformidade das administradoras de consórcio e instituições de pagamento

COMPLIANCE | No próximo dia 1º de março, entra em vigor a nova resolução do Banco Central sobre a política de conformidade das administradoras de consórcio e instituições de pagamento. Neste report da nossa área de Bancário Digital, confira as regras estabelecidas no normativo.
Report Exclusivo_08_02_1

Report | Bancário Digital

O Banco Central do Brasil tornou pública a Resolução BCB nº 65, de 26 de janeiro de 2021. A referida Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021 e trata da política de conformidade das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.  

Dentre as regras estabelecidas no normativo, temos: 

1. Política de Conformidade 

A Política de Conformidade objetiva criar parâmetros para que as instituições de pagamento e as administradoras de consórcio identifiquem e mitiguem eventuais riscos de conformidade dos seus processos aos normativos e demais políticas vigentes.  

A referida Política deverá ser compatível com natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio, de forma a assegurar o efetivo gerenciamento do seu risco de conformidade. 

Risco de conformidade, segundo a norma, é a possibilidade de a administradora de consórcio ou a instituição de pagamento sofrer sanções legais ou administrativas, perdas financeiras, danos de reputação e outros danos, decorrentes de descumprimento ou falhas na observância do arcabouço legal e regulatório. 

A política poderá ser única por conglomerado e deverá ser aprovada pelo conselho de administração. 

2. Definições mínimas 

Como mínimo a constar na política de conformidade, a norma estabelece: 

a. o objetivo e o escopo; 

b. a divisão clara de responsabilidades; 

c. a alocação de recursos e de pessoal qualificado e suficiente para exercer as funções de conformidade, com livre acesso a informações para o exercício de suas funções; 

d. criação de unidade específica responsável pela função de conformidade; 

e. medidas para garantir a independência dos responsáveis pelas funções de conformidade; 

f. os canais de comunicação para relatos de irregularidades ou falhas identificadas; e 

g. os procedimentos para a coordenação das atividades relativas à função de conformidade com funções de gerenciamento de risco e com a auditoria interna. 

É importante destacar a função de conformidade, quando constituída, deve ser integralmente segregada da atividade de auditoria interna. 

3. Obrigações dos responsáveis 

Os responsáveis pela execução das atividades relacionadas com a função de conformidade, independentemente da existência de unidade específica, devem: 

a. Fazer testes de aderência ao arcabouço legal e regulatório, bem como aos demais documentos e políticas; 

b. dar suporte ao conselho de administração e à diretoria ou aos administradores, mantendo-os informados sobre as atualizações relevantes; 

c. auxiliar na informação e na capacitação de todos os empregados e dos prestadores de serviços terceirizados relevantes, em assuntos relativos à conformidade; 

d. revisar e acompanhar a solução dos pontos levantados no relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares elaborado pelo auditor independente; 

e. elaborar relatório anual contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas com a função de conformidade; e 

f. relatar sistemática e tempestivamente os resultados das atividades relacionadas com a função de conformidade ao conselho de administração. 

4. Contratação de especialistas 

As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento poderão contratar especialistas para a execução de atividades relacionadas com a política de conformidade. 

5. Obrigações do Conselho de Administração 

O conselho de administração deve assegurar: 

a. a adequada gestão da política de conformidade; 

b. a efetividade e a continuidade da aplicação da política de conformidade; 

c. a comunicação da política de conformidade a todos os empregados e prestadores de serviços terceirizados relevantes; e 

d. a disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da administradora de consórcio ou instituição de pagamento. 

Além das obrigações acima, o Conselho ainda deve garantir que medidas corretivas sejam tomadas, na ocorrência de falhas de conformidade, bem como prover os meios necessários para que as atividades relacionadas com a função de conformidade sejam exercidas adequadamente. 

Para aqueles que não possuem Conselho de Administração, as atribuições e responsabilidades devem ser imputadas à sua diretoria ou aos seus administradores. 

6. Documentos à disposição do Bacen 

Por fim, as Instituições de Pagamento e as Administradoras de Consórcio devem manter à disposição do Bacen: 

a. a documentação relativa à política de conformidade aprovada pelo conselho de administração, pela diretoria ou pelos administradores; e 

b. o relatório anual, pelo prazo mínimo de cinco anos. 

Tais medidas visam garantir a adequação dessas instituições às normas e aos regulamentos que estão obrigadas a observar, por meio da criação de processos, procedimentos, políticas e cultura, que deverão ser disseminados na organização. 

Acesse a Resolução BCB 65/2021 na íntegra. 

Em caso de dúvidas, nossa equipe de Bancário Digital permanece à disposição. 

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