Procedimentos para comunicação de resolução do contrato de liquidação Pix e de saída ordenada de participante

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O Banco Central do Brasil tornou pública a Instrução Normativa nº 76, de 4 de fevereiro de 2021, que entrará em vigor em 1 de março de 2021. O referido normativo estabelece procedimentos para que os participantes responsável e contratante informem ao Bacen eventual resolução do contrato de liquidação das operações no âmbito do Pix.

A norma também estabelece procedimentos de comunicação para os casos de saída ordenada de participante.

1. Resolução contratual

A resolução contratual é forma de extinção contratual, decorrente de obrigações não cumpridas. Segundo o normativo, a notificação de resolução do contrato de liquidação deverá:

a. conter a data prevista para a resolução do contrato;

b. indicar os requisitos de participação no Pix que não foram atendidos pelo participante contratante, na hipótese do art. 28 do Regulamento do Pix; e

c. ser enviada ao Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro) via Protocolo Digital do Bacen, em formato livre.

É importante destacar que o Regulamento Pix estabelece procedimentos obrigatórios e que precisam ser observados, tanto pelo participante contratante (aquele que contrata o serviço de liquidação das operações no âmbito do Pix), quanto pelo participante responsável (aquele que liquida as operações, em nome do participante contratante).

Como exemplo, podemos citar as Instituições de Pagamento que ainda não receberam autorização do Bacen, por conta dos limites de valores e de transações estabelecidos pelo regulador. Essas, para que possam participar do Pix de forma indireta e como participantes contratantes, devem cumprir obrigações relacionadas à manutenção de políticas, procedimentos, controles e monitoramentos, em atendimento às Circulares 3.909/2018 e 3.681/2013.

2. Saída ordenada

Para os casos de saída ordenada de participante, a notificação deverá:

a. conter a data prevista para a saída do Pix;

b. indicar as razões da saída e as ações planejadas para que não haja impacto ou prejuízos a seus clientes, inclusive o plano de comunicação; e

c. ser enviada ao Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro) via Protocolo Digital do Bacen, em formato livre.

Essa saída ordenada não se aplica aos participantes obrigatórios, que são as instituições que detêm mais de 500 mil contas (de depósito ou de pagamento) transacionais.

3. Objetivos e recomendações

Em todos os casos, o objetivo do regulador é garantir que não haja prejuízos ao sistema e/ou aos clientes usuários dos serviços.

Contudo, é importante que os participantes estejam atentos às regras dos normativos que tratam do Pix, a exemplo da Resolução BCB nº 1/2020, para que não sejam obrigados a se retirar do sistema.

Acesse a Instrução Normativa 76/2021 na íntegra.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de Bancário Digital permanece à disposição.

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