Por Danielle Serafino | 04.08.2020
O projeto de reforma tributária do Ministério da Economia cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que responsabiliza plataformas de comércio eletrônico pelo recolhimento do tributo. Assim, aplicativos de compras e os marketplaces passariam a ter a responsabilidade de recolher o novo tributo.
O Ministro da Economia informou, na exposição de motivos do projeto, que a nova regra segue as recomendações da Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE) para adequação do sistema de tributação do consumo à economia digital. É válido lembrar que até agora não havia qualquer definição clara do papel dessas plataformas digitais.
Para Danielle Serafino, sócia e coordenadora da área de Tributário e Visual Law do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados: “Apesar de ser uma crescente tendência mundial, a tributação no destino e a adoção de medidas práticas para identificação do local do consumo, da maneira como o projeto de lei está disposto, há violação dos critérios de responsabilidade elencados no Código Tributário Nacional.”
E acrescenta, ainda: “A ideia do projeto de lei seria equiparar o vendedor on-line ao vendedor físico. Contudo, o que o projeto de lei está buscando trazer é uma espécie de responsabilização, nos moldes das discussões no âmbito estadual do ICMS (que já buscam responsabilização das plataformas digitais pelos tributos não pagos pelos vendedores). E nesse sentido, acredito que esbarra nas mesmas dificuldades do âmbito estadual, a necessidade de adequação do Código Tributário Nacional para ampliação da responsabilidade tributária.”
Para mais esclarecimentos, converse com a equipe tributária do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.