JURIMETRIA | A segunda edição do nosso Relatório Anual de Jurimetria 2022 mostrou que oito em cada dez decisões que tiveram como objeto o desvio de finalidade no tratamento de dados pessoais resultaram em alguma condenação.
Em consonância com a primeira versão do estudo, divulgada no ano passado, quando foram analisadas as decisões de primeira instância que tiveram como objeto a LGPD, os danos morais precisaram ser comprovados em 65% dos casos que resultaram em condenação, indicando tendência de que ele não possui natureza in re ipsa (presumido).
Já entre as motivações das condenações, estão: (i) cobranças e proteção ao crédito (45%); (ii) compartilhamento e divulgação (28%); (iii) incidentes de segurança (11%); (iv) criminais, incluindo fraudes, golpes etc. (4%); (v) outras motivações relacionadas à legitimidade do tratamento (12%).
Confira aqui o material na íntegra.
Veja abaixo a repercussão do Relatório na imprensa:
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- opice.co/entrevista-cbn-rony-vainzof-jurimetria