AGENTES DE PEQUENO PORTE | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu tomada de subsídios com o objetivo de simplificar ações para agentes de tratamento de pequeno porte, a exemplo de startups, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes privados despersonalizados.
A consulta ficará aberta por 30 dias e as sugestões podem ser enviadas por meio da plataforma Participa + Brasil. De acordo com a autarquia, a expectativa é receber contribuições de agentes de tratamento de dados pessoais, titulares, especialistas e demais interessados.
Em janeiro, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 2, que regulamentou o tratamento jurídico diferenciado da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. A norma representou um importante passo para a criação de um ambiente que combine a necessidade de proteção de dados com os valores da inovação e do desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
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Acesse aqui a tomada de subsídios.
Leia nosso report sobre a Resolução.