No início do mês de outubro, o Banco Central do Brasil (BACEN) publicou o Edital de Consulta Pública 89/2021, propondo minuta de resolução que estabelece limite máximo para a tarifa de intercâmbio, além de disciplinar os prazos máximos para disponibilização de recursos ao usuário final recebedor nos arranjos de pagamento doméstico, compra, conta de pagamento pré-paga e depósito (conta corrente). A medida tem como objetivo reduzir custos, aumentar a transparência para os participantes e facilitar o acompanhamento e a supervisão do BACEN.
Tarifa de intercâmbio
A tarifa de intercâmbio (TIC) pode ser definida como a remuneração paga pelo credenciador ao emissor do instrumento de pagamento, no âmbito do arranjo de pagamento, bem como qualquer outra forma equivalente, seja ela paga diretamente pelo instituidor do arranjo, credenciador ou por qualquer outro intermediário na transação. Essa tarifa tem limite máximo de 0,5% para ser aplicado em qualquer transação nos arranjos de pagamento citados.
Prazo de liquidação
Uma das medidas pretendidas pelo Banco Central é equalizar o prazo de liquidação envolvendo as operações com cartões pré-pagos para a disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor, sendo vedado o estabelecimento de prazos diferentes para disponibilização desses recursos.
A nova resolução do BACEN tem previsão para entrar em vigor em 1º de abril de 2022. Diante dos possíveis efeitos da medida ao mercado, o Banco Central abriu prazo para contribuições por parte dos interessados, que devem ser realizadas na página do BACEN até 22 de novembro de 2021.
Para mais informações, nossa equipe de Bancário Digital permanece à disposição.