O Banco Central do Brasil publicou, no dia 13 de outubro, a Resolução BCB nº 155/2021, que “dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen”.
Com a medida, as entidades serão obrigadas a elaborar e implementar política institucional de relacionamento com clientes e usuários. A norma em questão tem regras semelhantes às previstas na Resolução CMN nº 4.949/2021, observadas as especificidades das instituições de pagamento e das administradoras de consórcio. Destacamos abaixo os principais pontos da nova Resolução, que entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2022.
Aplicação e princípios
O relacionamento com clientes e usuários abrange as fases de pré-contratação, contratação e pós-contratação de produtos e de serviços e deve se basear nos seguintes pontos:
- Observar os princípios da ética, responsabilidade, transparência e diligência, passando uma imagem de credibilidade e competência aos clientes;
- Promover relacionamento cooperativo e equilibrado com os clientes;
- Considerar perfis e vulnerabilidade dos clientes ao prover produtos e serviços.
Contratação e prestação de serviços
As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento deverão assegurar:
- Integridade, conformidade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, bem como legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados;
- Prestação, de forma clara e precisa, das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de clientes e usuários;
- Utilização de redação clara e objetiva, de acordo com a complexidade da operação ou do serviço;
- Tempestividade e inexistência de barreiras desproporcionais para: (i) atendimento a demandas de clientes e usuários, como fornecimento de contratos, recibos, extratos, comprovantes, entre outros; (ii) cancelamento de contratos; e (iii) transferência de relacionamento para outra instituição, se aplicável.
Política institucional
A política institucional deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria, podendo ser unificada para o conglomerado. Além disso, deverá assegurar o monitoramento do seu cumprimento, avaliação efetiva e implementação das suas disposições. Os procedimentos e as rotinas operacionais também deverão se adequar à coleta, ao tratamento e à manutenção de informações dos clientes e usuários em bases de dados.
Com a entrada em vigor dessa regulamentação, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC estarão sujeitas às mesmas exigências relativas ao relacionamento com clientes e usuários.
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