REGISTRO DE DEMANDAS DO CIDADÃO | O Banco Central do Brasil publicou no dia 30 de março a Resolução BCB nº 222/2022 que trata das reclamações direcionadas ao Registro de Demandas do Cidadão por clientes ou usuários de instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, bem como de instituições de pagamento não autorizadas, mas que façam parte Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), entre outras.
De acordo com a norma, as respostas ao titular das demandas deverão ser encaminhadas em até 10 dias úteis, por meio eletrônico ou postal, devendo obrigatoriamente conter as providências adotadas, acompanhadas de arquivo com cópia das respostas e seus anexos. O prazo poderá ser prorrogado, caso a instituição solicite de forma motivada.
A Resolução BCB nº 222 entrou em vigor no dia 1º de maio de 2022.
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