PROPRIEDADE INTELECTUAL | “A compra de domínios na internet de marcas já registradas, com intenção de desviar clientela, também gera condenação criminal”. É o que alertou nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, em entrevista ao Valor Econômico sobre casos de violação de desenho industrial, patente de produto ou registro de marca.
Para o advogado, as decisões da esfera penal têm caráter pedagógico e, apesar de serem poucas, demonstram que os sócios correm risco real de responder a processo penal. Mesmo em baixo número, as decisões condenatórias já demonstram a posição do Judiciário brasileiro diante de casos de violação à Lei 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial.
Como escritório full service em Direito Digital, atuamos com criação e execução de plano estratégico para prevenção e repressão de violações de Propriedade Intelectual; assessoria para análise e elaboração de contratos; atuação junto ao INPI; e gestão, nacional e internacional, de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, nomes de domínio, transferências de tecnologia e direitos autorais.
Quanto às condenações, no âmbito penal, para questões de violação de desenho industrial, elas variam de três meses a um ano. Já com relação a patentes, de um mês a um ano. Na esfera cível, por sua vez, é comum ver pedidos de indenização e suspensão de fabricação e venda do produto registrado.
Leia aqui a reportagem na íntegra.