DIREITO CONCORRENCIAL | Lançamos hoje a quarta edição do nosso boletim informativo de Direito Concorrencial, que aborda o Digital Services Act (DSA) e as novas obrigações regulatórias para mídias sociais e marketplaces, referentes à moderação de conteúdo, publicidade e desinformação na União Europeia.
A lei, que está em fase final de aprovação, estabelece uma série de regras e obrigações a serem seguidas por prestadores de serviços digitais intermediários, sobretudo plataformas on-line, como redes sociais e marketplaces digitais.
O DSA regula a atividade desses prestadores de serviços intermediários em meio digital, apesar de não definir o conceito de “serviços intermediários”, de forma que a prática os definirá.
A aprovação do DSA deverá acontecer ainda neste ano e, com a ratificação, o regulamento entrará em vigor 20 dias após publicação oficial, sendo aplicável após três meses. Com isso, é esperado que outros países ao redor do mundo utilizem a legislação como modelo, inclusive o Brasil.
Acesse aqui a íntegra do boletim informativo.