Consentimento obrigatório, mas nem sempre

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Em artigo publicado no JOTA, Bernardo Fico, nosso advogado de proteção de dados, e Beatriz de Sousa, nossa estagiária da mesma área, escrevem sobre o tratamento de dados de crianças previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

O artigo 14, parágrafo primeiro, define a base legal do consentimento como regra geral para o tratamento dos dados de crianças. O mesmo artigo, em seu parágrafo terceiro, traz exceções ao consentimento, com a autorização do tratamento de dados de crianças quando necessário para contatar seus pais ou responsáveis ou para protegê-las.

Há ainda a possibilidade de que o tratamento dos dados seja feito contra a vontade dos pais. Isso porque o melhor interesse da criança, mencionado no artigo 14, pode não corresponder à vontade expressa pelos pais.

Leia o artigo na íntegra.

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