Para facilitar a avaliação do Decreto 10.474/2020, que estruturou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados preparou um estudo comparando seus artigos 2º e 4º com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O resultado você confere em um quadro que coloca, lado a lado, as disposições equivalentes.
O estudo é de autoria de Beatriz de Sousa, estagiária da equipe de proteção de dados do escritório, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados.