Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Hoje nossa campanha #LGPD2ANOS apresenta o infográfico sobre as “Sanções Administrativas previstas na LGPD”.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020, posteriormente convertido na Lei nº 14.010/2020, postergou o início da vigência dos artigos relacionadas às sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As penalidades só serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021.
Com isso, as organizações têm um pouco mais de tempo – e tranquilidade – para se adequarem às exigências da LGPD sem incidência das sanções.
É importante que haja um período de adaptação, no qual a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) esteja mais voltada para orientação e divulgação de boas práticas do que para punição.
Para saber mais sobre o tema, confira o artigo “A prorrogação das sanções da LGPD e a relevância da ANPD”, de autoria do nosso sócio Rony Vainzof.