A partir deste ano, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (“DIRPF”) disponibilizará códigos específicos dentro da ficha de “Bens e Direitos” para declarar investimentos em criptomoedas e outros ativos eletrônicos, acompanhando a obrigatoriedade de prestar informações relativas a operações realizadas com criptoativos – regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1888/2019.
A obrigatoriedade de declaração ocorre quando o valor de aquisição desses ativos, em cada categoria, for superior a R$ 1 mil. Outra hipótese de obrigatoriedade se dá caso, em 2020, o contribuinte tenha obtido lucro total superior a R$ 30 mil em operações com bitcoins ou outros criptoativos.
Como declarar?
São três códigos, localizados na ficha “Bens e Direitos”, para a declaração desses bens.
81 – para bitcoins;
82 – para outras moedas digitais, como ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink e litecoin; e
83 – para os demais criptoativos (ativos classificados como security tokers ou utility tokens).
Nos anos anteriores, os saldos também eram informados na ficha “Bens e Direitos”, mas pelo código 99, que se refere a “Outros Bens e Direitos”.
Outras novidades na DIRPF 2021
Sobrepartilha
Também a partir deste ano, é possível informar a sobrepartilha sem necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada à Receita Federal anteriormente.
Como declarar?
Na ficha “Espólio”, indicar que se trata de operação de sobrepartilha.
Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão
Para declarantes acima de 65 anos, a declaração de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, irá gerar cálculo automático do limite da parcela isenta de Imposto de Renda.
Os valores excedentes serão transferidos, também de modo automático, para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Onde receber a restituição
Além da conta corrente ou poupança, os contribuintes poderão optar por receber a restituição em conta de pagamento.
Comunicação com o declarante
Ainda a partir de 2021, a Receita Federal poderá usar o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação para comunicar ao declarante a existência de mensagens em sua caixa postal. Para visualizá-las, será necessário acessar o e-CAC.
Para mais informações, nossas equipes permanecem à disposição. |