IRPF 2021: saiba como declarar investimento em criptomoedas

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A partir deste ano, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (“DIRPF”) disponibilizará códigos específicos dentro da ficha de “Bens e Direitos” para declarar investimentos em criptomoedas e outros ativos eletrônicos, acompanhando a obrigatoriedade de prestar informações relativas a operações realizadas com criptoativos – regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1888/2019.

A obrigatoriedade de declaração ocorre quando o valor de aquisição desses ativos, em cada categoria, for superior a R$ 1 mil. Outra hipótese de obrigatoriedade se dá caso, em 2020, o contribuinte tenha obtido lucro total superior a R$ 30 mil em operações com bitcoins ou outros criptoativos.

Como declarar?

São três códigos, localizados na ficha “Bens e Direitos”, para a declaração desses bens.

81 – para bitcoins;

82 – para outras moedas digitais, como ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink e litecoin; e

83 – para os demais criptoativos (ativos classificados como security tokers ou utility tokens).

Nos anos anteriores, os saldos também eram informados na ficha “Bens e Direitos”, mas pelo código 99, que se refere a “Outros Bens e Direitos”.

Outras novidades na DIRPF 2021

Sobrepartilha

Também a partir deste ano, é possível informar a sobrepartilha sem necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada à Receita Federal anteriormente.

Como declarar?

Na ficha “Espólio”, indicar que se trata de operação de sobrepartilha.

Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão

Para declarantes acima de 65 anos, a declaração de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, irá gerar cálculo automático do limite da parcela isenta de Imposto de Renda.

Os valores excedentes serão transferidos, também de modo automático, para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Onde receber a restituição

Além da conta corrente ou poupança, os contribuintes poderão optar por receber a restituição em conta de pagamento.

Comunicação com o declarante

Ainda a partir de 2021, a Receita Federal poderá usar o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação para comunicar ao declarante a existência de mensagens em sua caixa postal. Para visualizá-las, será necessário acessar o e-CAC.

Para mais informações, nossas equipes permanecem à disposição.
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