Nesta quarta-feira (26), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 959/2020 com a supressão do seu artigo 4º, que tratava da prorrogação da vigência da Lei, com exceção das sanções administrativas (que passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2021).
Devido às alterações no texto-base da MP 959/2020, agora ela deve ser sancionada pelo Presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, o prazo para que isso ocorra é de até 15 dias após recebimento do projeto na Casa Civil. Só então, após a manifestação do Presidente nos próximos dias, que a LGPD passará a vigorar.