LGPD e a transparência nas eleições

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Após decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça Eleitoral deve manter a divulgação de dados dos candidatos na plataforma DivulgaCand, incluindo lista completa de bens e fontes de renda.

Em entrevista à Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, afirmou que a decisão é legítima e de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). “É uma situação prevista, um pouco excepcional, e, portanto, legítima quanto à divulgação dos bens, em função de uma exceção imposta por uma norma legal”, disse.

No entanto, conforme ressalvado na própria decisão do TSE pelo ministro Alexandre de Moraes, há exceções, como endereço exato dos imóveis, placas dos carros, números de telefone e endereços de e-mail.

Leia aqui a reportagem na íntegra.

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