DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES | A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes pode ser realizado com base nas hipóteses dos artigos 7º e 11º, ressaltando que deve ser observado o melhor interesse do menor.
Diante da denúncia de coleta e uso indevido de dados de crianças e adolescentes por plataformas educacionais na internet, nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, em entrevista ao SPTV, explicou que pode-se falar em afronta à LGPD.
“Uma das hipóteses possíveis de afronta à Lei é se os dados forem enviados para uma publicidade comercial, que não tenha vínculo com o objetivo do tratamento. Isso pode ser algo que extrapole o proposito ou viole a LGPD, sendo, assim, ilegal”, afirmou.
No ano passado, a ANPD se manifestou sobre o tema, afirmando que, apesar de a LGPD prever seção específica sobre crianças e adolescentes, a interpretação ainda é objeto de controvérsia, havendo situação de incerteza jurídica para os agentes de tratamento. A pauta faz parte da agenda regulatória da Autarquia para o biênio 2023/2024.
Assista aqui à entrevista na íntegra.