“No dia 20 de outubro, foi noticiado o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 249/20 pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional referente às startups e ao empreendedorismo inovador.” “Vale esclarecer que esse não é o primeiro projeto de lei sobre o assunto. Em 29 de maio de 2019, o deputado João Henrique Caldas (PSB/AL) apresentou o PLP 146/19 que foi apelidado de Marco Legal das Startups e que atualmente se encontra na Câmara dos Deputados, aguardando o parecer do relator na Comissão Especial.” “Embora os projetos apresentem alinhamento principiológico, existem diferenças marcantes. A principal delas está na pedra angular dos PLPs que é a definição de startups, o que impactará diretamente na delimitação do universo de empresas que farão jus aos benefícios das políticas públicas desenhadas nesses documentos.” Veja outras diferenças no artigo assinado por nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, e pelas coordenadoras da Startup.OBA, Marcella Costa e Gisele Karassawa. O texto foi publicado pelo ESTADÃO.
O Marco Legal das Startups e perspectivas

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