OPEN BANKING | Em artigo publicado na plataforma noomis, nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, e nossa gestora de Bancário Digital, Florence Terada, escrevem sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no contexto do Open Banking, que será lançado em fevereiro.
“A implementação das quatro fases do Open Banking ocorrerá gradativamente até o fim do segundo semestre de 2021. O cronograma deve ser cumprido pelas instituições reguladas em paralelo com outros projetos regulatórios que visam à conformidade a leis e regulações, tais como LGPD e PIX (pagamentos instantâneos)”, afirmam.
Os autores também destacam que tanto na LGPD, como na resolução do OB, constam os seguintes princípios de forma idêntica: princípio da transparência; princípio da segurança; princípio da qualidade de dados; e princípio do tratamento não discriminatório.
“Além da base principiológica da LGPD e do Open Banking ser particularmente idêntica, outros assuntos da Resolução do OB guardam semelhanças com as diretrizes da LGPD, como é o caso da adjetivação do consentimento”, explicam.