Presidência da República indica os cinco diretores da ANPD

Post instagram cópia ANPD

A indicação pela Presidência da República dos cinco diretores da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi publicada ontem, dia 15 de outubro, em edição extra do Diário Oficial da União. Os indicados serão agora sabatinados pelo Senado Federal na próxima segunda-feira, dia 19 de outubro.
 
A primeira formação da ANPD, cujos mandatos variam para cada diretor, sendo o mais longo de seis anos, terá como atribuições principais a criação da cultura de proteção de dados no Brasil e a regulamentação de diversos dispositivos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Confira os perfis dos escolhidos:
 
Diretor-presidente
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
Duração do mandato: seis anos
 
Desde 2019, ocupa o cargo de presidente da Telebras, empresa constituída na forma de sociedade de economia mista responsável por implementar políticas públicas de telecomunicações no Brasil. Ortunho Junior é um dos militares indicados para a ANPD. Foi representante do então Ministério das Comunicações no Grupo Gestor da TV Digital, tendo também exercido a função de gestor do projeto de roaming internacional de telefonia móvel para a América do Sul.
 
Tem formação em engenharia eletrônica pelo Instituto Militar de Engenharia, com pós-graduação em engenharia elétrica pela Universidade de Brasília (UnB). Sua experiência de 40 anos nos Ministérios da Defesa e das Comunicações está voltada para as áreas de TI, com ênfase em telecomunicações, radiodifusão e informática.
 
Diretor
Arthur Pereira Sabbat
Duração do mandato: cinco anos
 
É militar e especialista em Segurança da Informação, com conhecimento em segurança cibernética, proteção de dados e gestão de riscos.
 
Participou da criação da Política Nacional de Segurança da Informação, que foi lançada em 2018, para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação a nível nacional. Já foi diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
 
Diretor
Joacil Basilio Rael
Duração do mandato: quatro anos
 
Assessor da Telebras, Rael é militar. Graduado em engenharia de computação pelo Instituto Militar de Engenharia e bacharelado em ciências militares pela Academia Militar das Agulhas Negras. É mestre em sistemas e computação pelo Instituto Militar de Engenharia, com doutorado em ciências da informação pela Universidade de Brasília.

Diretora
Nairane Farias Rabelo Leitão
Duração do mandato: três anos
 
É advogada especialista em direito ambiental e direito administrativo. No escritório em que atua, responde pelas áreas de direito regulatório e de privacidade e proteção de dados.

Diretora
Miriam Wimmer
Duração do mandato: dois anos
 
É servidora pública de carreira da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) desde 2007. Exerce a função de diretora de políticas para telecomunicações e acompanhamento regulatório do Ministério das Comunicações. Doutora em políticas de comunicação e cultura pela UnB e mestre em direito público pela UERJ, bem como graduada em direito pela mesma instituição.
 
É professora da disciplina de “Direito, Tecnologia e Inovação” no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e professora convidada de direito digital e proteção de dados pessoais em diversas instituições. Wimmer possui certificação CIPP/E expedida pela International Association of Privacy (IAPP).
 

Atribuições da ANPD
A LGPD apresenta diversos dispositivos que necessitam de regulamentação ou orientação da ANPD, tais como:

Prazos para atendimento de alguns dos requerimentos dos titulares;

  • Padrões para portabilidade de dados;
  • Regulamentação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados;
  • Esclarecimento sobre as hipóteses de aplicação do Legítimo Interesse;
  • Padrões e técnicas de anonimização e pseudonimização de dados pessoais;
  • Decisão sobre a adequação de outros países e cláusulas-padrão contratuais para facilitar a transferência internacional de dados; e
  • Edição de orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte e startups possam se adequar à LGPD.

 
Também é papel da ANPD, como órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de diretrizes para sua implementação, articular-se com outros órgãos e entidades que têm competências sancionatórias e normativas ligadas à proteção de dados pessoais. Sem tal articulação, há risco de aplicação cumulativa de punição administrativa decorrente de um único fato (o chamado bis in idem), especialmente em setores econômicos muito regulados ou sujeitos à proteção consumerista.

O trabalho da Autoridade deve priorizar o engajamento construtivo com a iniciativa privada por meio do diálogo, apoio, mútua cooperação, orientação, conscientização e informação. As sanções previstas na LGPD, que ficaram para agosto de 2021, devem ser a última opção – apenas nos casos de violação dolosa ou práticas exponencialmente negligentes, condutas reiteradas ou muito graves.

Acesse aqui nossos reports anteriores sobre LGPD e ANPD

Para mais informações, nossas equipes do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados permanecem à disposição

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