CMN 5.057/2022 | O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou novo normativo que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Nossa equipe de Inovação em Serviços Financeiros elaborou report contendo os principais pontos de atenção da Resolução CMN nº 5.057/2022, entre os quais destacamos:
- trocas de informações entre as instituições credora original e proponente;
- as ações que competem à instituição proponente e quais são de responsabilidade da credora;
- informações que devem integrar a solicitação enviada pela credora à instituição proponente.
Confira aqui o material na íntegra.