Principais pontos de atenção da Resolução CMN nº 5.057/2022

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CMN 5.057/2022 | O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou novo normativo que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Nossa equipe de Inovação em Serviços Financeiros elaborou report contendo os principais pontos de atenção da Resolução CMN nº 5.057/2022, entre os quais destacamos:

  • trocas de informações entre as instituições credora original e proponente;
  • as ações que competem à instituição proponente e quais são de responsabilidade da credora;
  • informações que devem integrar a solicitação enviada pela credora à instituição proponente.

Confira aqui o material na íntegra.

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