Real Digital: Banco Central divulga regras e procedimentos do Projeto-Piloto

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O Banco Central divulgou as regras e os procedimentos para o funcionamento do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital, bem como disciplinou a seleção, as obrigações de participação e as hipóteses de exclusão de participantes do Piloto RD.

Por meio da Resolução BCB nº 315/2023, o Bacen instituiu o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD) e aprovou o Regulamento do Piloto RD.

Anexos à Resolução estão o Regulamento do CEG e o Regulamento do Piloto RD. Em especial, o Regulamento do Piloto RD estabelece as regras e os procedimentos para o funcionamento do Piloto RD, sob a coordenação e o controle do BC.

Na perspectiva do mercado, o Regulamento do Piloto RD (Regulamento) trouxe definições que estavam sendo aguardadas pelos agentes. Confira os principais pontos.

Desenvolvimento do Piloto RD

O BC, em conjunto com os demais participantes do Piloto RD, desenvolverá as infraestruturas tecnológicas necessárias à implementação do projeto-piloto para testes das transações relativas à emissão, ao resgate e às transferências dos ativos financeiros representados na plataforma, bem como os fluxos financeiros decorrentes dos eventos relacionados a sua negociação, quando aplicável ao ativo financeiro sujeito ao teste.

A infraestrutura tecnológica construída no Piloto RD deverá permitir o teste e a avaliação dos seguintes potenciais da tecnologia empregada:

  • Programabilidade da solução, voltada a permitir a inovação e a construção de soluções e produtos;
  • Escalabilidade da solução tecnológica para aplicações de varejo em âmbito nacional; e
  • Privacidade das informações empregadas nos casos de uso, em observância à legislação brasileira pertinente (Lei do Sigilo Bancário e LGPD).

Procedimento para participação

Podem participar do Piloto RD instituições autorizadas a funcionar pelo BC que tenham capacidade de testar, com base em seu correspondente modelo de negócios, as transações de emissão, de resgate ou de transferência dos ativos financeiros.

As propostas de candidatura das entidades interessadas em participar do Piloto RD deverão ser submetidas exclusivamente pelo endereço de e-mail piloto.rd@bcb.gov.br, entre 02/05/2023 e 12/05/2023.

Os interessados em participar do Piloto RD devem ter acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e apresentar sua candidatura, acompanhada de documentos ou informações que declarem ou comprovem, em cada caso:

  • as transações de emissão, de resgate ou de transferência dos ativos financeiros indicados no Regulamento que pretendam simular no Piloto RD, bem como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao ativo financeiro sujeito ao teste, correlacionando a adequação dessas operações ao seu modelo de negócio, ou da adequação de seu modelo de negócio ao ambiente proposto;
  • seu histórico de testes em projetos de tecnologia da informação coordenados pelo BC no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), tais como os testes de homologação necessários para a participação no arranjo Pix ou no Open Finance; e
  • sua experiência com operações ou com a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de produtos ou serviços baseados em DLT, preferencialmente compatível com Ethereum Virtual Machine (EVM).

Além dos requisitos, para a seleção das instituições participantes será considerada a sua diversidade quanto:

  • aos segmentos prudenciais abrangidos por meio das instituições selecionadas;
  • às transações que pretendam simular no Piloto RD; e
  • à natureza/modalidade das instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

Obrigações dos participantes

As instituições participantes do Piloto RD devem aderir ao Termo de Participação, acordando com o Plano de Trabalho (anexo ao Termo de Participação).

De modo geral, as instituições participantes do Piloto RD assumem o compromisso de conjugar seus esforços e a empregar os recursos humanos, financeiros, materiais, capital intelectual, serviços, entre outros meios materiais ou imateriais pertinentes à execução do projeto-piloto.

Mais especificamente, a partir da adesão ao Termo de Participação, as instituições participantes assumem determinadas obrigações, dentre elas:

  • arcar com quaisquer despesas e custos associados às correspondentes responsabilidades;
  • disponibilizar e implantar infraestruturas de processamento, comunicação e segurança (hardwares e softwares) que suportarão o Piloto RD em sua ponta de atuação;
  • alocar as equipes necessárias, com dimensionamento e qualificação técnica adequados à perfeita execução das etapas sob sua responsabilidade em razão das transações que pretenda simular e testar, em conformidade com o quanto estabelecido;
  • designar o representante técnico para gerenciar sua equipe técnica e conduzir os entendimentos com os demais participantes e o BC necessários ao desenvolvimento do Piloto RD;
  • não prejudicar o cumprimento de outras obrigações assumidas com o BC (ex. obrigações relativas à participação no arranjo Pix ou no Open Finance); e
  • guardar o sigilo das informações confidenciais acerca da propriedade intelectual, dos segredos de negócios e das soluções tecnológicas propostas no âmbito do Piloto RD

O Regulamento define informações confidenciais e estabelece que poderá ser exigido das instituições participantes a subscrição de Termo de Confidencialidade se o CEG entender necessário.

Propriedade Intelectual

A atuação dos participantes no âmbito do Piloto RD deverá observar os direitos de propriedade intelectual, em qualquer de suas modalidades, dos demais participantes e do BC.

Importante mencionar que o BC será o titular exclusivo sobre quaisquer direitos de propriedade intelectual e de exploração dos resultados das criações que venham a surgir em virtude das atividades realizadas pelos participantes, em conjunto com o BC ou sob sua coordenação, que sejam necessárias ao desenvolvimento, à composição ou ao aprimoramento da infraestrutura para o Real Digital.

A área de Inovação em Serviços Financeiros está à disposição para esclarecer dúvidas, bem como para apoiar os interessados no procedimento de candidatura e na estruturação de novos modelos de negócios, por meio do canal: inavacaoservicosfinanceiros@opiceblum.com.br.

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