COMPARTILHAMENTO DE DADOS PELO PODER PÚBLICO | O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou ontem o julgamento conjunto da ADPF 695 e ADI 6649, que questionam o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública federal. Nosso sócio e head de Relações Internacionais, Ricardo Campos, realizou sustentação oral sobre o tema, defendendo a procedência das ações propostas, em razão dos atuais contornos do Decreto 10.046/2019.
O advogado comparou o julgamento do decreto ao caso do Tribunal Constitucional Alemão, que, em 1983, tratou dos perigos da coleta e da transferência de dados entre órgãos da administração pública. “Nesse ponto, o caso brasileiro revela a sua faceta antidemocrática”, afirmou, complementando que o acesso irrestrito aos dados dos cidadãos, sem o devido controle de finalidade e governança, pode colocar em risco a sua liberdade.
Ainda segundo Campos, o decreto em questão traz sérios impactos “na dimensão da impessoalidade da administração pública e na construção da democracia” brasileira, uma vez que afeta tanto o direito à autodeterminação informativa dos indivíduos quanto o princípio da divisão informacional dos poderes.
Assista aqui à sustentação oral.