Sanções pela ANPD podem retroagir?

MicrosoftTeams-image (60)

RETROATIVIDADE DAS SANÇÕES DA ANPD | “É preciso ter extrema cautela na interpretação para ‘infrações permanentes'”. Foi dessa forma que nossos sócios Rony Vainzof e Caio Lima concluíram o artigo “Sanções pela ANPD podem retroagir?”, publicado no JOTA.

Os advogados entendem que sanções ocorridas antes de 1º de agosto, mesmo “nos casos em que a ação ou omissão [do infrator] ocorre de forma instantânea (em espaço de tempo delimitado), ainda que seus efeitos se prolonguem no tempo”, não deve ser aplicada a sanção administrativa pela ANPD.

Como exemplo, os autores trazem um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, ocorrido antes de agosto de 2021. Para eles, “por mais que os efeitos negativos dos dados violados se perpetuem”, a sanção não deve ser aplicada.

Leia aqui o artigo na íntegra.

Share on facebook
Facebook
Share on google
Google+
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Cadastre-se em nossa newsletter

Quer receber nossa newsletter com notícias especializadas, cursos e eventos?
Registre seu e-mail.

*Para saber como tratamos seus dados pessoais, consulte nosso Aviso de Privacidade.

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,
1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

© 2023 Todos os direitos reservados. | Site designed by FutureBrand
© 2023 Todos os direitos reservados. | Build by Mamutt

+55 11 2189-0061
contato@opiceblum.com.br

Cadastre-se em nossa newsletter

Quer receber nossa newsletter com notícias especializadas, cursos e eventos?
Registre seu e-mail.

*Para saber como tratamos seus dados pessoais, consulte nosso Aviso de Privacidade.

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,
1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

© 2023 Todos os direitos reservados. | Site designed by FutureBrand

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,

1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

+55 11 2189-0061
contato@opiceblum.com.br

© 2023 Todos os direitos reservados.
| Site designed by FutureBrand
| Build by Mamutt