Publicado originalmente no Jota
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem de Mococa, cidade do interior de São Paulo, que divulgou na internet fotos íntimas da mulher com quem se relacionou, deve pagar R$ 15 mil de indenização. O valor da indenização nesses casos de vazamento de fotos íntimas sem autorização varia de R$ 5 mil a R$ 20 mil. De acordo com Marcella Guida, advogada de direito digital do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, a “divulgação de vídeos e imagens íntimas sem autorização da vítima é reprovável de qualquer maneira. Então, só pela divulgação, a princípio, já se configura o dano, é inquestionável”, disse. Leia a reportagem na íntegra
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