TOKENS DE RENDA FIXA | Órgão responsável por monitorar o mercado financeiro nacional, a Comissão de Valores Mobiliários publicou orientação que enquadra como valores mobiliários boa parte dos tokens de renda fixa, como dívidas de empresas e cotas de consórcio não contemplados.
Agora, conforme a circular publicada, tanto o emissor — como corretoras de criptomoedas e tokenizadoras — quanto a própria oferta pública dos ativos precisam obter registro da comissão, quando houver expectativa de benefício econômico e o resultado depender de outros que não o investidor.
Com o objetivo de “promover plena transparência informacional”, a orientação da circular da CVM, baseada no Parecer nº 40/2022, renova a necessidade de empresas e investidores buscarem definir, com precisão, suas operações envolvendo tokenização.
Confira aqui o ofício circular na íntegra.