TESTAMENTO DIGITAL | Nos últimos anos, os inventários passaram a envolver bens digitais. Em entrevista ao Tilt UOL, nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, afirmou que os ativos digitais são, muitas vezes, mais importantes do que os físicos e demandam cuidados específicos no momento da sucessão.
“iCloud, imagens, vídeos, tudo pode ser transmitido para alguém e ser objeto de testamento”, explicou. Ainda de acordo com ele, atualmente, com a popularidade dos serviços digitais, é importante que se deixe um responsável pelos acessos virtuais após a morte.
“Na maioria das vezes, os tribunais aceitam, caso haja demonstração de que a pessoa queria deixar esse acesso. Precisa ter uma prova”, disse. Isso pode ser feito por meio de: (i) documento registrado em cartório, que contenha os acessos das redes e dos serviços digitais; (ii) codicilo, deixando expressa sua vontade; ou (iii) testamento tradicional.
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