ANPD e Senacon firmarão Acordo de Cooperação Técnica

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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está finalizando as tratativas para firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o objetivo de proteger os dados dos consumidores.

De acordo com a própria ANPD, em reportagem veiculada no seu site, o acordo deve ser consolidado em março. A Senacon pretende compartilhar com a ANPD reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais.

Essa integração entre ANPD e Senacon está em consonância com o artigo 55-J, parágrafo terceiro, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais):

“A ANPD e os órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental devem coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atuação, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados, conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais, na forma desta Lei”.

Investigações em andamento

Ainda segundo a matéria publicada no site da ANPD, há “dezenas de casos em investigação pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Senacon, envolvendo vazamento de dados ou compartilhamento de dados de milhares de consumidores brasileiros”.

Caberá à ANPD fixar as interpretações necessárias à aplicação da LGPD nos casos concretos. A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, ressaltou que o núcleo formalizado no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor busca justamente essa convergência e fará muitas atividades conjuntas voltadas para a proteção de dados pessoais nas relações de consumo.

Nosso entendimento

A ANPD, como órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de diretrizes para sua implementação, tem o papel, conforme artigo já mencionado, de fazer a articulação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas ligadas à proteção de dados pessoais.

Sem tal articulação, há risco de aplicação cumulativa de punição administrativa decorrente de um único fato, especialmente em setores econômicos muito regulados ou sujeitos à proteção consumerista.

A diretora da ANPD Miriam Wimmer, em evento promovido pela Opice Blum Academy, reconheceu que não é desejável que cada Procon, cada Ministério Público, possa ter interpretação diferente sobre temas complexos da LGPD.

“Teremos relação com esses diferentes órgãos com competências correlatas. Um dos objetivos será fechar acordos de interpretação técnica. Quem está na ponta, como Procon e MP, pode ajudar a ANPD na sua atuação, mas é preciso que exista a consolidação do entendimento em relação a algumas questões”, disse.

Para mais informações, nossas equipes permanecem à disposição.

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