A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Nota Técnica nº 3/2019 com um panorama geral sobre a proteção de dados no Brasil, detalhando os principais pontos trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18, em especial no setor regulado da saúde.
Entre as observações feitas está a necessidade de articulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados com as autoridades reguladoras para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação. A LGPD indica que, em caso de sobreposição de atribuições, a ANPD deverá atuar de forma colaborativa com as demais instituições reguladoras e que, havendo conflitos de competência, estes deverão ser resolvidos por meio de comunicação, coordenação e cooperação.