AUTORIDADES DE PROTEÇÃO DE DADOS | Para celebrar o Dia Internacional da Proteção de Dados, comemorado amanhã, lançamos white paper com informações relativas à natureza jurídica e aos recursos (financeiros e pessoais) das principais autoridades de proteção de dados da Europa, fazendo uma comparação com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
A Autoridade de Proteção de Dados da Alemanha, por exemplo, cujo país tem população de 84,1 milhões, conta com orçamento anual de 94,7 milhões de euros. Já a ANPD tem à disposição orçamento de quase 6,5 milhões de euros para 214,6 milhões de brasileiros.
De acordo com nosso estudo, os seguintes elementos demonstram autonomia e independência de uma autoridade supervisora:
1º) A existência da Autoridade e sua independência funcional e operacional de instituições públicas e do setor privado estão estabelecidas na legislação;
2º) Os dirigentes da Autoridade são nomeados por ato oficial e por prazo determinado, de acordo com regras definidas pela legislação;
3º) A Autoridade é dotada de recursos humanos, técnicos e financeiros, instalações e infraestruturas necessárias ao desempenho eficaz das suas atribuições;
4º) A Autoridade funciona como órgão autônomo e independente;
5º) As decisões e as ações da Autoridade são feitas de forma transparente. Isso inclui relatórios regulares ao parlamento, ao governo e ao público, bem como oportunidades de participação do público em suas atividades.
Nosso white paper também analisa as decisões de adequação tomadas pela Comissão Europeia, que, com base no artigo 45 do Regulamento (UE) 2016/679, tem o poder de determinar se um país de fora da União Europeia oferece nível adequado de proteção de dados com base nos parâmetros exigidos pelo GDPR. Até agora, a Comissão Europeia reconheceu, entre outros poucos países, Japão, Reino Unido, Uruguai e Israel. Esses quatro reconhecimentos são destrinchados pelo estudo, com a menção aos requisitos necessários.
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