A Câmara dos Deputados aprovou ontem substitutivo do Projeto de Lei 21/2020, que regulamenta o desenvolvimento e a aplicação da Inteligência Artificial no Brasil. A aprovação se deu por 413 votos favoráveis e 15 contrários. O texto será agora apreciado pelo Senado Federal.
De acordo com o PL, caberá privativamente (ou seja, exclusivamente) à União legislar e editar normas sobre a matéria, cabendo ao Executivo federal regulamentar a criação e o uso da tecnologia, por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central.
O substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Luisa Canziani, incluiu o inciso VI no artigo 3º do PL 21/2020, segundo o qual “a aplicação de inteligência artificial no Brasil tem por objetivo o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como a proteção e a preservação do meio ambiente”.
Os demais incisos do substitutivo citam:
- a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade;
- o aumento da competitividade e da produtividade brasileira;
- a inserção competitiva do Brasil nas cadeias globais de valor;
- a melhoria na prestação de serviços públicos e na implementação de políticas públicas; e
- a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos.
Emendas rejeitadas
Na sessão de aprovação do PL 21/2020, realizada ontem, foram rejeitadas duas emendas do deputado Bohn Gass.
Uma delas pretendia incluir, entre os princípios da regulamentação, a promoção da inclusão, da diversidade e da equidade com a participação ativa em processos de consulta pública de grupos potencialmente afetados pela tecnologia específica. A segunda emenda exigia que a análise de risco fosse efetuada no âmbito de um relatório de impacto de inteligência artificial.
Diretrizes
O texto aprovado na forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados apresenta diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação ao uso e fomento dos sistemas de inteligência artificial, entre as quais se destacam:
(i) dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores;
(ii) promover a cooperação internacional e a negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que facilitem a “conversa” (interoperabilidade) entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito; e
(iii) estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.
Sobre a aplicação dos sistemas de IA no Brasil, o texto aponta diretrizes que devem ser seguidas pelo Poder Público, a exemplo da intervenção subsidiária, da atuação setorial, da gestão baseada em risco, da participação social e interdisciplinar, da análise de impacto regulatório e da responsabilidade.
Quando ocorrer a utilização de sistemas de IA em relações de consumo, caberá ao Poder Público, a partir da gestão com base em risco, solicitar informações sobre as medidas de segurança e prevenção e respectivas salvaguardas, desde que respeitados os limites de transparência estabelecidos pelo projeto.
O Brasil já conta com a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia), em vigor desde abril, que norteia as ações do Estado em relação ao fortalecimento das pesquisas sobre Inteligência Artificial, além de garantir a inovação no ambiente produtivo e social nessa área.
Em recente artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, em coautoria com nosso sócio Rony Vainzof e outros parceiros, escreveu sobre as “Diretrizes para o aperfeiçoamento do Marco Legal da IA no Brasil”.
De acordo com eles, as propostas contempladas no PL 21/2020, “baseadas nos pilares de fomento à inovação e na indução de melhores práticas de governança para mitigação de riscos, via regulação e autorregulação, auxiliarão na concretização dos objetivos e ideais formulados na Ebia para o desenvolvimento de um ambiente de inovação tecnológica seguro e confiável para o crescimento da pesquisa e da produção de sistemas de IA no Brasil”.
Para mais informações, nossas equipes permanecem à disposição.