INCIDÊNCIA DO ICMS | O STF (Supremo Tribunal Federal) decide hoje se as operações com software devem ter incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja competência é estadual. O julgamento será retomado, já que a sessão anterior realizada em abril foi interrompida por causa de pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Em entrevista à @Jovem Pan, nossa sócia @Danielle Serafino disse que se trata de mais um caso clássico de bitributação sobre determinada atividade e de disputa fiscal entre estados e municípios. O ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal, já incide nas operações com software.
A expectativa, de acordo com a reportagem, é que o STF autorize a cobrança do ICMS.