PRINT COMO PROVA EM TRIBUNAL | A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidirá se prints de aplicativos de mensagens podem servir como prova em processo criminal. A necessidade de uniformização do entendimento surgiu após a 5ª Turma reconhecer a validade do tipo probatório, enquanto a 6ª Turma se posicionou contrariamente.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Rony Vainzof afirmou que a temática poderá chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de recurso. Para o advogado, todos os meios lícitos podem ser considerados como meio de prova.
Ainda segundo ele, apesar de válido, um print de conversas em app pode ser considerado elemento frágil, caso não existam outros meios de confirmação daquela prova. “É o que o STJ entende no caso, por isso as duas decisões são coerentes” (…) “A conclusão é que seria necessário verificar o print no caso concreto e ver se há uma cadeia de custódia [auditabilidade da cronologia] plausível ali, além da análise de outras evidências”.
Leia aqui a reportagem na íntegra.