TOKENIZAÇÃO DE ATIVOS | “A redação do texto pode ter deixado de fora os vários tipos de tokens nesse primeiro momento, mas há uma brecha na lei que dá margem para uma eventual inclusão dos ativos na regulação”, afirma nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, em entrevista ao Estadão sobre a Lei nº 14.478, que regula os criptoativos no país.
O advogado se refere ao parágrafo único do artigo 3º, segundo o qual o órgão regulador poderá estabelecer quais ativos financeiros serão regulados. “Pode ser que, durante esse período de vacatio legis de 180 dias, durante a elaboração das regras mais detalhadas, o próprio órgão já discipline isso”, completa.
Quanto à falta de regulação específica para os tokens, Opice Blum ressalta que é uma questão de tempo até que haja uma norma própria. “Pode ser que essa regulação venha por meio de uma outra lei, caso não seja possível utilizar essa brecha. Mas, sem dúvidas, serão regulados”.
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Saiba mais sobre tokenização de ativos. Acesse nosso report sobre a Lei nº 14.478/22.